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- Legislação [Lei Nº 3755 de 20 de Março de 2009]
LEI N.°3.755/2009 De 20 de março de 2009.
INSTITUI O DIA 21 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DO CANTADOR DE VIOLA E POETA DE BANCADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica instituído o dia 21 de agosto, no calendário oficial da cidade de Patos; como o "Dia Municipal do Cantador de Viola e Poeta de Bancada".
Art. 2º.
A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo adotará todas as providências necessárias ao cumprimento da Lei, ensejando a realização de palestras, colaborando com a promoção de congresso de cantadores e poetas de bancada e proporcionando outras promoções que tenham por objetivo enaltecer esse tipo de manifestação folclórica.