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- Legislação [Lei Nº 3769 de 15 de Maio de 2009]
LEI N.o 3.769/2009 De 15 de maio de 2009
DENOMINA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA VIEIRA AZEVEDO (PROFESSORINHA • ANTONIET A), LOCALIZADA NO CAIC, NESTA CIDADE DE PATOS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA VIEIRA AZEVEDO (PROFESSORINHA ANTONIETA), localizada no prédio do CAIC, situada no Bairro Frei Damião, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida creche, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de maio de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mata Victor