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- Legislação [Lei Nº 3777 de 19 de Junho de 2009]
LEI N.° 3.777/2009 De 19 de junho de 2009.
CONCEDE UMA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DESTINADA ÀS DESPESAS COM A COMEMORAÇÃO DOS 50 ANOS DA INSTALAÇÃO DA DIOCESE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma contribuição financeira de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinada a uma parte das despesas com a comemoração dos 50 anos da Diocese de Patos, a ser realizada no próximo dia 09 de agosto 2009, em ritmo de festa religiosa, de alto alcance pra a igreja e para a sociedade.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação: 02.090- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes; 23.695.1029.2046- Promoção de Eventos Sociais e Culturais; 3350.41- Contribuições R$ 20.000,00.