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- Legislação [Lei Nº 3791 de 11 de Setembro de 2009]
LEI N.° 3.791/2009 De 11 de setembro de 2009.
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nábrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador-Presidente Marcos Eduardo Santos