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  • Legislação [Lei Nº 3794 de 11 de Setembro de 2009]




LEI N.º 3.794/2009 De 11 de setembro de 2009.


 

    DENOMINA PRAÇA ZÉ CARIRI, LOCALIZADA NA RUA PE. ASSIS, AO LADO DO POSTO REDENÇÃO, SAÍDA PARA PIANCÓ.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada PRAÇA ZÉ CARIRI, localizada na Rua Pe. Assis, ao lado do Posto Redenção, saída para Piancó.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal obrigada a colocar a placa denominativa na referida Praça.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2009.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda


                 

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