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- Legislação [Lei Nº 3799 de 2 de Outubro de 2009]
LEI N. 3.799/2009 De 02 de outubro de 2009.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1° - O débito será parcelado em até 41 (quarenta e uma) parcelas, sendo R$ 563.161,46 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), relativo à Secretaria Municipal de Finanças, que responde pelo Tesouro Municipal, R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos), relativo à Secretaria de Saúde, e R$ 414.092,03 (quatrocentos e quatorze mil, noventa e dois reais e três centavos), relativo a débitos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
§ 2° - Os valores referem-se a débitos de 03/2003 a 08/2009.
§ 3° - Os débitos suportados pela Secretaria de Finanças serão compensados com créditos junto à CAGEPA relativos aos ISSQN/Terceiros e IPTU, apurados pelo FISCO MUNICIPAL, através dos Autos de Infração 2006/008 e 2008/018, no montante de R$ 350.125,92 (trezentos e cinqüenta mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo efetivamente parcelado o valor restante de R$ 213.035,54 (duzentos e treze mil, trinta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.01 Secretaria Municipal de Saúde
10301 2009 0018 Pagamento de Dívida junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
4690.7199001 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte: 008 - FUS - Recursos próprios da saúde
Finalidade: Liquidação das despesas com parcelamento de dívida junto à CAGEPA.
28 843 0001 0016 Pagamento de Dívida junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Finanças
Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos.
4690.71 99 001 Principal da Dívida Contratual Resgatado
12 361 3079 0017 Pagamento de Dívida junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
4690.71 99 001 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
(Lei N. 3.802/2009)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar n. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um e dezenove centavos), para atender ao parcelamento dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à CAGEPA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.01 Secretaria Municipal de Saúde
10 301 2009 0018 Pagamento de Dívida Junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
4690.7199001 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte: 008 - FUS-Recursos próprios da saúde
Finalidade: Liquidação das despesas com o parcelamento de dívidajunto a CAGEPA
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos das amortizações decorrerão de anulação de despesasjá consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
(Lei N.° 3.802/2009)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um e dezenove centavos), para atender ao parcelamento dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à CAGEPA.
FONTE DE CUSTEIO:
Fonte de recursos provenientes do FUS-recursos próprios da Saúde.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.