Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3808 de 9 de Outubro de 2009]
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
{:4rt. 5° - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4~ os contratos serão realizados para atender as necessidades de caráter temporário da Administração nas diversas áreas do Município e nas funções e cargos existentes por um período de seis meses prorrogados até a realização de concurso ou enquanto perdurar a situação de emergência e necessidade.
§1°- A contratação temporária terá como base ·os cargos de provimento efetivos vagos ou as funções delineadas nos instrumentos normativos e pactuados dos programas e convênios federais, estaduais cuja administração seja responsável pela execução, sobretudo quanto aos servidores temporários recrutados na assistência social, devendo ser emitido decreto do Poder Executivo regulamentando as atribuições e vencimentos dos contratados e questões omissas.
§ 2° - Ficam ratificados os contratos realizados nos termos do caput deste artigo, desde ]O de janeiro de 2007, bem como suas renovações nesse período, com términos em até 31 de dezembro de 2009. §3° - O contratado que vier a ser contratado para qualquer dos cargos de provimento efetivo com a carga horária de até 50% (cinquenta por cento) daquela definida para a função, poderá ter a sua remuneração proporcional a base especificada pela legislação para cada cargo oufunção
Gabinete do Prefeito Constitucional do município /' de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de outubro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal