• Início
  • Legislação [Lei Nº 3806 de 7 de Outubro de 2009]




LEI N.o 3.806/2009 De 07 de outubro de 2009.

    DENOMINA A UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, COM O NOME DE CARLEUSA CANDEIA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominada a Unidade do Programa de Saúde da Família (PSF), sem denominação oficial, com o nome de CARLEUSA CANDEIA PEREIRA, em fase de instalação, localizada na Praça Deputado Edivaldo Motia, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa com os seguintes dizeres: UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF CARLEUSA PEREIRA CANDEIA.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de outubro de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.