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- Legislação [Lei Nº 3812 de 23 de Outubro de 2009]
LEI N.° 3.812/2009 De 23 de outubro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UMA VILA OLÍMPICA NA CIDADE DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica na cidade de Patos.
A Vila Olimpica a que se refere este artigo possibilitará não menos que a prática de quatro modalidades esportivas olimpicas, sendo um das modalidades um esporte aquático.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução deste Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de outubro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior