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- Legislação [Lei Nº 3804 de 2 de Outubro de 2009]
LEI N.° 3.804/2009 De 02 de outubro de 2009.
DENOMINA RUA IGOR DE ARRUDA SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
-Fica denominada Rua IGOR DE ARRUDA SOUZA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, que tem uma largura de 16,00 metros e 670,00 metros de comprimento, iniciando na Rua Horácio Nóbrega (BR-230) e terminando na Ferrovia (RFNE), conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a colocação das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Josefa Cavalcante dos Sant