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- Legislação [Lei Nº 3835 de 24 de Dezembro de 2009]
LEI N.° 3.835/2009 De 24 de dezembro de 2009.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
DA GESTÃO DO PLANO
Aspectos Gerais
Das Revisões e Alterações do Plano
I - alterar o órgão responsável por programas e ações;
II – alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;
III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas;
IV - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual.
Da Participação Social
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal