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  • Legislação [Lei Nº 3826 de 30 de Novembro de 2009]




LEI N.º 3.826/2009 De 30 de novembro de 2009.

 

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA ARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Senhor MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO LEITE, natural de Campina Grande, levando em consideração os serviços prestados à cidade de Patos.  
          Art. 2º.    A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de novembro de 2009.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda


                 

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