Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5523 de 1 de Março de 2021]
LEI Nº 5.523/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – REFIS/PATOS EXTRA, bem como sobre A concessão DE INCENTIVO a regularização de edificações e reformas PARA OS FINS QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§1º – Para os efeitos desta Lei, considera-se crédito tributário ou preço público o montante apurado e atualizado monetariamente no momento do pagamento à vista ou da primeira parcela, podendo ser constituído de:
I – do tributo devido, atualizado.
II – multa e juros, de caráter moratório, reduzidos consoante disposto nessa Lei.
| FORMA DE PAGAMENTO | PERCENTUAL DE DESCONTO NAS MULTAS E JUROS MORATÓRIOS |
|---|---|
| Até 12 parcelas | 75% (setenta e cinco por cento) |
| Até 24 parcelas | 50% (cinquenta por cento) |