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  • Legislação [Lei Nº 3851 de 26 de Março de 2010]




LEI N. 3.851/2010 De 26 de março de 2010. 

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS LOTADOS NA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o salário dos professores efetivos do município de Patos, conforme Tabela de Aumento Salarial, em anexo, tomando como base as provas de títulos.   

          § 1° - As gratificações de docência ficam estipuladas em 30% para magistério, 35% para licenciatura, 40% para especialização, 45% para mestrado e 50% para doutorado. 

           

          § 2° - O interstício será assegurado 2% sobre o salário-base e, a cada 5 anos, na tabela vertical.

           

          § 3° - Será garantido o quinqüênio no percentual sobre o salário-base de cada profissional do magistério, a cada 5 anos. 

           

          § 4° - O aumento salarial, no salário-base, as alterações nas gratificações de docência, será retroativo a partir de 10 de janeiro de 2010. 

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal


                 

                   

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