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  • Legislação [Lei Nº 3846 de 17 de Março de 2010]




LEI N.o 3.846/2010 De 17 de março de 2010

    CRIA E DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE ENFERMEIRA MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, UMA UNIDADE CONSTRUÍDA NA COMUNIDADE DE CAMPO COMPRIDO, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica criada e denominada UNIDADE DE SAÚDE ENFERMEIRA MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, uma unidade construída pela Prefeitura Municipal de Patos, na comunidade de Campo Comprido, localizada na zona rural deste Município
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da placa denominativa na referida unidade de saúde.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2010.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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