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- Legislação [Lei Nº 3845 de 17 de Março de 2010]
LEI N.o 3.845/2010 De 17 de março de 2010
REVOGA O DECRETO N° 051/92, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992 E DESAFETA A QUADRA B DO LOTEAMENTO VILA IZABEL E INCORPORA AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica revogado o Decreto nO051/92, de 14 de fevereiro de 1992, que doou sem autorização legislativa ao SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGENS COMERCIAIS, 01 (um) terreno com uma área de 3.582,00 metros quadrados, identificado como Quadra "B" do Loteamento "Vila Izabel", situado no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos, sem o registro do referido terreno, no Cartório Carlos Trigueiro, Livro 2 BC - fls. 195 - RI, matrícula 18.940.
- O referido terreno foi doado pela Prefeitura Municipal ao SENAC, sem definir o objetivo de utilização, fazendo esse ato administrativo 18 (dezoito) anos, e até o presente não foi feito nenhum benefício no mesmo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, por interesse público a Quadra "B" do Loteamento Vila Izabel, fazendo voltar ao domínio público municipal, a referida área, constante no artigo anterior, convalidando a Lei n° 3.827/2009 de 30/11/2009.