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- Legislação [Lei Nº 3840 de 24 de Dezembro de 2009]
LEI N. 3.840/2009 De 24 de dezembro de 2009.
DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO O ATENDIMENTO E DE NUMERÁRIOS PARA ATENDER AS DESPESAS COM OS GABINETES DOS VEREADORES QUANTO A MANUTENÇÃO DA AÇÃO PARLAMENTAR, EM OBJETO DE SERVIÇO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os vereadores do Poder Legislativo farão jus à percepção de adiantamento ou ressarcimento de numerarios mensalmente para atender as despesas com os gabinetes dos vereadores quanto à manutenção da ação parlamentar, em objeto de serviço
A verba no "Caput deste artigo será destinada a ressarcimento das despesas com comunicação, locação de veiculos, ou quaisquer despesas necessárias ao funcionamento dos Gabinetes de Ação Parlamentar destinados aos vereadores.
Art. 3º.
Os ressarcimentos serão efetuados mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas.
Art. 4º.
O recebimento mensal da verba em epigrafe precede da entrega da prestação de contas ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Patos.
Art. 5º.
As prestações de contas de adiantamento permanecerão no setor de contabilidade da Câmara Municipal a disposição do Tribunal de Contas do Estado, e deverão ser instruidas com os documentos de que dispõe a Resolução TC-09/97, de 30 de janeiro de 1997.