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  • Legislação [Lei Nº 3858 de 26 de Abril de 2010]




LEI N.° 3.858/2010 De 26 de abril de 2010.


    OFICIALIZA A SEDE PRÓPRIA DA FILARMÔNICA 26 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica desafetado e oficializado como sede própria da Filarmônica 26 de Julho, o prédio onde funciona atualmente a referida Filarmônica, localizado entre as ruas Panati, Assis Chateaubriand e Antônio Urquiza, no bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos, pertencente à Prefeitura Municipal.
          Art. 2º.    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer as reformas necessárias, adequadas ao funcionamento da Filarmônica 26 de Julho, em sua sede.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de abril de 2010.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

                 

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