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- Legislação [Lei Nº 3871 de 14 de Maio de 2010]
PROPÕE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 79 …
II - …
XXVII - delegar administrativamente aos secretários municipais, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do Município a ordenação de despesas, sendo eles responsáveis pela execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos além de serem responsáveis pelos atos de gestão referentes às devidas secretarias.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá delegar, aos secretários municipais, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do Municipio, funções administrativas e financeiras referentes à ordenação de despesas, que não sejam de sua competência exclusiva".
"Art. 86- …
I- …
II - …
VI - exercer a ordenação de despesas além da responsabilidade pela execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos, sendo responsáveis pelos atos de gestão referentes às devidas secretarias, quando tais forem delegados, mediante decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nábrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal