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- Legislação [Lei Nº 3885 de 27 de Agosto de 2010]
LEI N° 5885/2010 De 27 de Agosto de 2010.
AUTORIZA A ABERTURA DE CHEDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal
(Lei n.o 3.885/2010)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ARTIGO 16, I, Lei Complementar no 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 298.501,23 (Duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e um reais e vinte e três centavos) para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para adequar o espaço de realização da Feira Territorial da Agricultura Familiar do Médio Sertão.
02.120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Rubrica: 20.601.1010.1065 - Adequar o Espaço de Realização da Feira Territorial da Agricultura Familiar do Médio Sertão
Valor: 298.501,23
Elementos de Despesas:
4490.51(006) …....................R$ 283.576,17
4490.51(001) ….................R$ 14.925,06
Total …................................R$ 298.501,23
Fontes: Recursos de Convênio e Tesouro Municipal
Finalidade: Despesas com adequação de espaço de realização da Feira Territorial da
Agricultura Familiar do Médio Sertão
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.