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  • Legislação [Lei Nº 3892 de 26 de Novembro de 2010]




LEI N. 3.892/2010 De 26 de novembro de 2010. 


    DENOMINA RUA EDIMILSON FERREIRA MATIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de RUA EDIMILSON FERREIRA MATIAS, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Pedro Caetano, bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos, partindo da Praça José Ferreira Leite, cruzando as ruas Afonso Kerly, Padre Hilário Leite Granjeiro e limitando-se com a via expressa Professor Herly Adelino Filho.
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL ONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior 


                 

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