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- Legislação [Lei Nº 3895 de 10 de Dezembro de 2010]
LEI N. 3.895/2010 De 10 de dezembro de 2010.
CONCEDE DISPENSA DO TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
О PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a conceder o abono do ponto e a dispensa ao trabalho do Servidor Público Municipal no dia de seu aniversário.
Art. 2º.
O Servidor Público Municipal de que trata o artigo anterior, será todo servidor da administração pública municipal direta, indireta e fundacional, que sejam efetivos, não efetivos ou contratados por qualquer critério ou regime.