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  • Legislação [Lei Nº 3913 de 17 de Dezembro de 2010]




 

 

LEI N.° 3.913/2010 De 17 de dezembro de 2010.

 

     

    CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, A COMENDA DOM FERNANDO GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica instituída e criada, no âmbito do município de Patos a COMENDA DOM FERNANDO GOMES, que será concedida às personalidades dos meios artísticos, culturais, educacionais e religiosos, còm relevantes serviços prestados ao município de Patos e região.   
          Art. 2º.      A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2010. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda 

                 

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