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  • Legislação [Lei Nº 3940 de 24 de Março de 2011]




LEI N. 3.940/2011 De 24 de março de 2011. 


    CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA  PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      A presente Lei tem como objetivo de conceder aumento pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Patos, no percentual de 15% (quinze por cento), que deverá ser concedido a partir do mês de maio de 2011.   
            O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião da correção do salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                   PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos 


                   

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