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  • Legislação [Lei Nº 3934 de 24 de Março de 2011]




 

LEI N.° 3.934/2011 De 24 de março de 2011.

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), como menor subsídio, gratificação ou salário pago em favor dos ocupantes de cargos comissionados ou ocupantes dos cargos de confiança da Prefeitura de Patos.   
            A atualização de subsídio, gratificação salarial constante no caput, será feita independente de reajuste, beneficiando somente as pessoas que estejam percebendo valores abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
              Art. 3º.      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2011.   
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal 

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