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  • Legislação [Lei Nº 3933 de 24 de Março de 2011]




 

LEI N.° 3.933/2011 De 24 de março de 2011. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, contratados ou integrantes de quadro suplementar do município de Patos-PB.
            A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam percebendo salário base abaixo do valor estabelecido, como o novo salário mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quando à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.   
              Art. 3º.      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2011.   
                Art. 4º.        Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal 

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