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- Legislação [Lei Nº 3957 de 25 de Março de 2011]
LEI N.° 3.957/2011 De 25 de março de 2011.
DENOMINA RUA AMAZONAS, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada Rua Amazonas, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de no 20, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.