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- Legislação [Lei Nº 3996 de 29 de Abril de 2011]
Lei Nº 3996/2011 De 29 de abril de 2011.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PRODUTIVIDADE A CARGOS EFETIVOS DO MUNCÍPIO..
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de produtividade para os servidores efetivos que desempenhe funções dentro dos patrões de eficiência de administração para os seguintes cargos e valores:
Topógrafo - produtividade - R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
Fiscal de Urbanismo e Obras - produtividade - R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
Engenheiro Civil produtividade R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
Técnico em Geoprocessamento - produtividade R$ 1.200,00(Hum mil e duzentos reais);
Operador de Máquina - produtividade - R$ 600,00 (Seiscentos reais);
Fiscal Ambiental - produtividade - R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
Técnico em Informática - produtividade - R$ 600,00 (Seiscentos reais);
Art. 2º.
O Executivo Municipal poderá emitir Decreto regulamentado a concessão de gratificação por produtividade por escalonamento segundo critérios objetivos definidos no ato.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo. seus efeitos financeiros à 01 de março de 2011.