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- Legislação [Lei Nº 3992 de 25 de Março de 2011]
LEI N.o 3.992/2011 De 25 de março de 2011.
FICA INSTITUÍDO O PROJETO ESPORTE NA PRAÇA, COMPETIÇÕES ESPORTIVAS A SEREM REALIZADAS NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º.
Fica instituído o projeto Esporte na Praça, competições esportivas a serem realizadas nas Praças do município de Patos.
Art. 2º.
As competições de que trata o artigo 1o, será planejada, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal Executiva de Esporte e Lazer, que definirá o período de realização, incluindo-as em seu calendário anual de eventos.
O projeto "Esporte na Praça" contempla todos os tipos de competições esportivas que se adéqüem às quadras de esporte localizadas nas praças do município de Patos.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a apartir de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementares se necessárias.