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- Legislação [Lei Nº 3091 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.o 3.091/2000 De 29 de dezembro de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O AA (ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE PATOS-PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública o AA (ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE PATOS), com sede e foro neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
Tem por finalidade trabalhar pela recuperação dos alcoólicos, para que possam superar esta doença, que vem causando muitos males à nossa sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000.
Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional -
Autor: Vereador MADIEL DE SOUSA CONSERVA