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- Legislação [Lei Nº 4004 de 20 de Maio de 2011]
LEI N.4.004/2011 De 20 de maio de 2011.
REDEFINE, NA FORMA CONSTITUCIONAL, O PEQUENO VALOR PARA DISPENSA DE PRECATÓRIOS, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de maio de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal