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- Legislação [Lei Nº 4007 de 17 de Junho de 2011]
LEI N.° 4.007/2011 De 17 de junho de 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 3.807/2009, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte. Lei:
I - As famílias terão que ser residentes e domiciliadas no Município, a mais de dois anos;
II - As famílias terão que ter renda bruta familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo vigente no país;
III - As famílias beneficiárias, prioritariamente, serão àquelas com filhos menores, na faixa de 0 a 14 anos de idade, e com números maiores de infantis.
I - Acesso a escola, qualificação profissional e a saúde;
II - Às crianças, o acesso a creche, a escola e as condições básicas de saúde e ao esporte/lazer;
III - Aos jovens o acesso a uma qualificação profissional, a educação profissionalizante, a saúde e ao esporte/lazer.
§ 1º - A complementação à renda e habitação poderá ser ainda de:
a) Rendas provenientes de valores arrecadados em campanhas, eventos e modalidades outras;
b) Doações, auxílios e subvenções que lhe forem destinadas pela União, Estado e Câmara de Vereadores;
c) Contribuições de Entidades Públicas e ou privadas nacionais e internacionais;
d) Renda de qualquer natureza de seus próprios serviços.
§ 2º - Os recursos atualmente depositados no Fundo Municipal do Programa Renda Familiar Mínima, poderão ser utilizados na construção de casas habitacionais, bem como em pagamento de contrapartida de convênios com a União, Estado ou Cooperativas Habitacionais que visem a construção de casas populares a serem doadast para a população carente nos termos do Programa Renda Mínima.
§ 1º - A estrutura da Coordenadoria do Programa será a constante no anexo I desta Lei.
§ 2º - As ações, projetos e atividades do PRHFM deverão ser integrados as atividades do Gabinete do Prefeito.
§ 3º - Nas informações dos cadastros sociais deverão ser no mínimo contempladas:
I - Composição familiar:
II - Condições de trabalho e renda;
III - Faixas etárias dos componentes familiares;
IV - Condições de saúde;
V - Níveis de educação;
VI - Anos de residência no município;
VII - Não possuir imóvel próprio (aplicável apenas para fins da doação de imóvel pelo programa).