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  • Legislação [Lei Nº 4888 de 14 de Julho de 2017]




LEI N.° 4.888/2017 De 14 de julho de 2017. 

 

    MODIFICA A LEI 4.080/2012 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica modificado o anexo I e tabela I e II, da Lei 4.080/2012, passando a ter em cada tabela a seguinte composição:   

           

             

              Art. 2º.      O anexo I desta Lei substituirá o anexo I, tabela I e II da Lei 4.080/2012. 
                Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento destinado a Câmara de Vereadores de Patos, incluído no orçamento do município de Patos, dotação orçamentária de pessoal.
                  Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.   

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de julho de 2017. 

                     

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2017/2018 


                     

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