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- Legislação [Lei Nº 4891 de 1 de Agosto de 2017]
LEI N.° 4.891/2017 De 1º de agosto de 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
a) 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
b) 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
c) 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
I - O grau de Insalubridade será definido por junta médica específica do próprio Município, cuja formação ocorrerá por meio de requisição do interessado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 1 de agosto de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2017/2018