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- Legislação [Lei Nº 4895 de 11 de Agosto de 2017]
LEI N.° 4.895/2017 De 11 de agosto de 2017.
DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º - O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Patos.
§ 2º - Fica permitido nos termos desta Lei, a realização de convênio para adoção das praças que fazem parte do Município de Patos-PB.
I - Parques Naturais;
II - Parquinhos Infantis;
III - Academias Populares;
IV - Rotatórias;
V - Canteiros;
VI - Jardins;
VII - Praças;
VIII - Áreas de ginastica e lazer.
I - natureza dos investimentos e serviços propostos;
II - menor número de placas publicitárias;
III - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
I - urbanização;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III - conservação e manutenção da área adotada;
IV - medidas de proteção e segurança.