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- Legislação [Lei Nº 4038 de 7 de Outubro de 2011]
LEI N.° 4.038/2011 De 07 de outubro de 2011.
FRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte
Art. 1º.
Fica denominada Rua ÁGUIDA DE SOUZA FRANCO, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Rua 1, no Bairro Morada do Sol (Antigo Bairro Frei Damião).
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem for necessário.