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- Legislação [Lei Nº 4897 de 11 de Agosto de 2017]
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Rubrica:
02.110-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Fonte: 52 - Transferência de Convênios - Outros - Federal
08 - Assistência Social
244 Assistência Comunitária
1031- Cuidando Bem das Pessoas
1066 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, DESTINADO AO USO EXCLUSIVO DA APAE.
4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 130.000,00
Fonte: 00- Recursos Ordinários (Contra Partida)
4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 20.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
02.110-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Fonte: 52 - Transferência de Convênios - Outros - Federal
08- Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1031- Cuidando Bem das Pessoas
1035 - Instalação de Cozinha Comunitária.
4.4.90.52-Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 150.000,00
TOTAL: R$ 150.000,00
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de agosto de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal