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- Legislação [Lei Nº 4912 de 21 de Setembro de 2017]
LEI N.° 4.912/2017 De 21 de setembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do suicídio, suas possíveis causas e indicadores auxiliando educadores, pais, familiares e outras pessoas a reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídio entre crianças, pré- adolescentes no Município de Patos;
III - estabelecer uma diretriz para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
I - palestras;
II - dinâmicas de grupo;
III - incentivo à leitura de obras literárias;
IV - oficinas;
V - filmes educativos;
VI - estabelecimento de rede de apoio integrando professores, gestores escolares, pais, familiares e profissionais que possam contribuir com seu conhecimento, como psicólogos, a exemplo, a prática de terapia comunitária, assistentes sociais, entre outros;
VII - inclusão da abordagem do tema no programa Saúde na Escola enfatizando o "Setembro Amarelo".