Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4914 de 29 de Setembro de 2017]
LEI N.° 4.914/2017 De 29 de setembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO, EM PARCELA ÚNICA, DO ISSON ESTIMADO NA FORMA DO ARTIGO 231-C, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DESCONTOS NA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E REFORMAS IRREGULARES, INCENTIVO À CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º - Configura-se Início da Obra, a execução da etapa de Fundação da Obra.
§ 2º - Fica o corpo de Fiscalização de Urbanismo e Obras da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) responsável por atestar "In loco", qual etapa encontra-se a referida Obra.
§ 3º - O termo inicial para concessão do benefício previsto no caput deste artigo para as hipóteses de financiamento do SFH do tipo aquisição de terreno com construção, dar- se-á da data da assinatura do contrato com a instituição financeira respectiva.
§ 1º - Configura-se Início da Obra, a execução da etapa de Fundação da Obra.
§ 2º – Fica o corpo de Fiscalização de Urbanismo e Obras da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) responsável por atestar "In loco", qual etapa encontra-se a referida Obra.
§ 1º- Será concedido os descontos nos seguintes termos:
a) 90% (noventa por cento) para imóveis de área construída de até 60 m2 (sessenta metros quadrados);
b) 70% (setenta por cento) para imóveis de área construída acima de 60 m2 (sessenta metros quadrados) até 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados);
c) 50 % (cinquenta por cento) para imóveis de área construída acima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados)
§ 2º - Serão anistiados as multas e os juros no ato da regularização.