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  • Legislação [Lei Nº 4917 de 11 de Outubro de 2017]




LEI N.° 4.917/2017 De 11 de outubro de 2017. 


 

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinado a implantação do projeto brincando com Esporte no município de Patos-PB.
          Art. 2º.    Para dar cobertura a despesa autorizada pelo artigo anterior correra por conta da anulação de dotação orçamentária na forma do art. 43 da Lei federal 4.320/64.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal 


               

                (Lei n.º 4.917/2017, de 11 de outubro de 2017) 

                 

                RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIA-FINANCEIRA

                (Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000) 

                 

                  OBJETIVO DA DESPESA: A Lei N° 4.917/2017, que dispõe sobre a implantação do projeto brincando com o esporte no município de Patos. 

                   

                   

                  Fontes: 055 - Recursos de Convênio do Ministério do Esporte. 

                   

                   

                  Finalidade: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do projeto brincando com esporte com a finalidade de colaborar com a inclusão social, bem estar fisico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual das crianças e adolescentes no período de férias. 

                   

                   

                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, por se tratar de crédito especial tendo como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária. 

                   

                   

                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações específica para o exercício de 2018. 

                   

                   

                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo. 

                   

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de outubro de 2017. 

                     

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                     

                      (Lei n.º 4.917/2017, de 11 de outubro de 2017) 

                       

                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIA-FINANCEIRA

                      (Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000) 

                       

                        OBJETIVO DA DESPESA: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do projeto brincando com o esporte com a finalidade colaborar com a inclusão social, bem estar físico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual das crianças e adolescentes no período de férias. 

                         

                         

                        FONTE DE CUSTEIO: 055- Recursos de Convênio.

                        Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária Anual, em razão da aprovação do Projeto de Lei no 31/2017, que dispõe sobre a implantação do projeto brincando com o esporte no município de Patos. 

                         

                          Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de outubro de 2017. 

                           

                           

                          Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                          PREFEITO CONSTITUCIONAL 

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