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  • Legislação [Lei Nº 4045 de 7 de Outubro de 2011]




 

LEI N.o 4.045/2011De 07 de outubro de 2011. 

 

     

    DENOMINA RUA FRANCISCA WANDERLEY DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua FRANCISCA WANDERLEY DA NÓBREGA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Geraldo Carvalho (Rua 7) e loteamento Morada do Sol (Rua 4) no Bairro Morada do Sol (Antige Bairro Frei Damião).   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revoga-se a Lei no 3.350/2003.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de outubro de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Jefferson Gomes Melquiades 

                 

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