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- Legislação [Lei Nº 4057 de 4 de Novembro de 2011]
LEI N.o 4.057/2011 De 04 de novembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR OS LOTES DO DESMEMBRAMENTO VILA CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ο PREFEITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar pra efeito de escritura todos os lotes do desmembramento Vila Cavalcanti, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro, Livro AH, fls. 267, matrícula 1491, doados pelo então prefeito desse município José Cavalcanti, que ainda não foram regularizadas, em nome do seu legítimo proprietário.
Art. 2º.
Todos os atos administrativos condicionados aos lotes do desmembramento Vila Cavalcanti, emitidos nesse sentido, pela atual administração municipal, estão respaldados pela presente Lei.