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  • Legislação [Lei Nº 4073 de 2 de Março de 2012]




 

LEI N.° 4.073/2012 De 02 de março de 2012. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, contratado ou integrantes de quadro suplementar do município de Patos-PB.   
            A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam percebendo salário base abaixo do valor estabelecido, como o novo salário obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
              Art. 3º.      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2012.
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de março de 2012. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal 

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