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- Legislação [Lei Nº 4072 de 26 de Dezembro de 2012]
LEI N.o 4.072/2011 De 26 de dezembro de 2011.
AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO PATINHO A REALIZAR PERMUTA DA ÁREA DOADA PELA LEI 3.832/2009, POR UM CENTRO DE TREINAMENTO DE FUTEBOL, CONSTRUÍDO CONFORME PLANTA ANEXA, QUE ATENDA AOS MESMOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS NA LEI ACIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL DE PATOS, PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autoriza a Associação dos Desportistas do Patinho a realizar a permuta da área doada pela Lei Municipal 3.832/2009 por um Centro de Treinamento de Futebol, construído conforme planta anexa, e que atenda aos mesmos objetivos estabelecidos pela referida Lei de 2009.
O novo espaço objeto da permuta em questão deverá ter uma área de no mínimo quatro hectares, cercada com paredes de alvenaria; ter toda sua infraestrutura construída conforme as plantas anexas; ter serviços de água e energia instalados e em funcionamento; ser localizada no município de Patos, em local de fácil acesso.
Art. 2º.
Caso esta permuta se concretize no decorrer do prazo estabelecido pelo art. 3o da Lei 3.832/2009, fica autorizado ao proprietário envolvido na permuta a utilizar a área mencionada na Lei de 2009, para fim de construção de imóveis residenciais e/ou industriais, desde que o emprendimento não traga prejuízo ao meio ambiente e esteja em consonância com a legislação municipal, estadual e federal.
Uma vez concretizada a permuta, tal qual prevê o Art. 1o desta Lei, será adotado para a nova área os mesmos requisitos estabelecidos no Art. 4o, Parágrarfo Único da Lei 3.832/2009, sob pena de punição aplicada pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Se até o término do período estabelecido pelo art. 3o da Lei 3.832/2009, o processo de permuta não for concretizado, o Poder Publico do Município de Patos poderá arbitrar e tornar esta Lei sem efeito restabelecendo a normalidade da Lei 3.832/2009.
A concretização da permuta referida pela presente Lei só poderá ocorrer se todos os requisitos estabelecidos nos artigos e parágrafos acima forem obedecidos, ficando evidente que, caso contrário, esta Lei perderá a validade, retornando-se aos efeitos da Lei 3.832 2009,