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  • Legislação [Lei Nº 4081 de 9 de Março de 2012]




 

LEI N.° 4.081/2012 De 09 de março de 2012.

 

     

    MODIFICA O ARTIGO 1° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3.629/2007, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Modifica os Artigos 1o e 3o da Lei Municipal n° 3.629/2007, de 07 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:   

           

          "Art. 1o Ficam regulamentados e criados os Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos atualizados, conforme discriminação abaixo:

             

             

              Art. 2º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação   
                Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de março de 2012. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos 

                   

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