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  • Legislação [Lei Nº 4095 de 4 de Abril de 2012]




LEI N. 4.095/2012 De 04 de abril de 2012. 


 

    CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    A presente Lei tem como objetivo de conceder aumento pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Patos, no percentual de 15% (quinze por cento), que deverá ser concedido a partir do mês de abril de 2012.   
          O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião da correção do salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1 de abril de 2012, revogando a Lei no 4.083/2012, de 09 de março 2012.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de abril de 2012. 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos 


                 

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