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  • Legislação [Lei Nº 4108 de 11 de Maio de 2012]




 

LEI N.o 4.108/2012 De 11 de maio de 2012.

     

    DISPOE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ABRIGOS NOS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS ATRAVÉS DE PARCERIAS ENTRE 0 MUNICÍPIO E A INICIATIVA PRIVADA.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.      Fica autorizado o Poder Executivo a buscar parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar a instalação e a manutenção de abrigos nos pontos de parada de ônibus existentes nas vias públicas do Município de Patos/PB.   
          Art. 2º.      A confecção dos abrigos previstos nesta Lei será de responsabilidade das empresas interessadas, respeitado os padrões fixados pela Administração Municipal.   
              Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal competente, providenciar a instalação dos abrigos nos pontos previamente acordados.   
              Art. 3º.      Em contrapartida ao fornecimento dos abrigos poderão as empresas parceiras exibir publicamente nestes equipamentos.
                   Enquanto mantiverem sua propaganda nos abrigos, ficarão as empresas parceiras responsáveis por sua conservação, executando,quando necessário,serviços de manutenção.   
                    Não será admitida a exibição de propaganda político-partidária nem de pessoas físicas, sendo vedada, ainda a veiculação de publicidade que incentive o consumo de cigarros ou de bebidas alcoólicas.   
                    Art. 4º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2012. 

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                       

                      Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior 

                       

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