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- Legislação [Lei Nº 4101 de 18 de Abril de 2012]
LEI N.o 4.101/2012 De 18 de abril de 2012.
DENOMINA RUA UMBURANA, LOCALIZADA NO JARDIM FLORESTA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada RUA UMBURANA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, identificada como terceira Rua do Loteamento Jardim Floresta, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as Quadras F e F2, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informa a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.