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- Legislação [Lei Nº 4114 de 25 de Maio de 2012]
LEI N.° 4.115/2012 De 25 de maio de 2012.
INSTITUI A POLITICA DE QUALIDADE NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
I - Qualidade na gestão;
II - Eficiência do serviço público;
III - Otimização dos recursos relativos aos resultados da ação pública;
IV - Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética;
V - Satisfação do cidadão e do servidor público;
VI - produtividade;
VII - Controle da execução orçamentária;
VIII - Transparência e publicidade na gestão pública;
IX - Padronização de processos.
I - Satisfação do cidadão;
II - Satisfação do servidor público;
III - Utilização do orçamento;
IV - Imagem;
V - Confiabilidade do cidadão;
VI - Transparência da Administração Pública;
VII - Produtividade;
VIII - Eficiência da Administração Pública.
I - Orçamento;
II - Controle de execução orçamentária;
III - Monitoramento de políticas publicas;
IV - Mecanismos de controle de gastos públicos;
V - Prestação de Contas;
VI - Padronização dos processos;
VII - Divulgação de dados na Internet.