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- Legislação [Lei Nº 4116 de 25 de Maio de 2012]
LEI N.° 4.116/2012 De 25 de maio de 2012.
INSTITUI O PROJETO "CULTURA NA PRAÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica Instituído no município de Patos o Projeto "Cultura na Praça", cujo objetivo será a produção e a promoção de atividades culturais e artísticas, a se realizarem nas Praças de nossa cidade.
Para fins da aplicação do disposto nesta lei entende-se por atividades culturais e artísticas.
produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo-arte;
produção e exposição de artes plásticas e artes gráficas;
música;
dança;
artes cênicas;
capoeira;
exposições;
dentre outros.
Art. 2º.
A produção e a promoção de atividades culturais e artísticas nas praças da cidade de Patos ocorrerão em datas a serem programadas pela secretaria executiva da cultura.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), contados a partir de sua vigência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.