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  • Legislação [Lei Nº 4116 de 25 de Maio de 2012]




LEI N.° 4.116/2012 De 25 de maio de 2012. 


    INSTITUI O PROJETO "CULTURA NA PRAÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica Instituído no município de Patos o Projeto "Cultura na Praça", cujo objetivo será a produção e a promoção de atividades culturais e artísticas, a se realizarem nas Praças de nossa cidade.   
            Para fins da aplicação do disposto nesta lei entende-se por atividades culturais e artísticas.   
             produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo-arte;   
              produção e exposição de artes plásticas e artes gráficas;
                música;   
                  dança;
                    artes cênicas;   
                      capoeira;   
                        exposições;   
                          dentre outros.   
                            Art. 2º.    A produção e a promoção de atividades culturais e artísticas nas praças da cidade de Patos ocorrerão em datas a serem programadas pela secretaria executiva da cultura.   
                              Art. 3º.    O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), contados a partir de sua vigência.   
                                Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   
                                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de maio de 2012. 

                                     

                                     

                                    Dr. Nabor Wanderley da Nobrega

                                    Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                     

                                     

                                    Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior 


                                     

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